Qui, 14/08/2025 - 09:43
Foi publicado, hoje, no Diário da República, o Despacho sobre a decisão já aprovada em Conselho de Ministros, em 31 de julho, de restringir a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2º ciclos do ensino básico.
Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno “tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets”, pode ler-se.
Mas há algumas exceções previstas. Não se aplica quando se trate de aluno “com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução; Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento, ou quando a utilização do equipamento decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo”, refere o despacho publicado, esta quinta-feira, em DR.
Mesmo nestas exceções, terão que ser “previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade”.
Escrito por Rádio Terra Quente (CIR)
Foto: CGD